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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Bancário. Gerente Administrativo. Cargo de confiança", por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o enquadramento da reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no art. 62, II, da CLT (horas extras, intervalo intrajornada, sobreaviso e intervalo do art. 384 da CLT), como entender de direito. Observação 1: o Dr. Leonardo Santana Caldas falou pela parte CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A.
 
 
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