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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
OBS.: Com ressalva de entendimento da Exma. Desembargadora Margareth Rodrigues Costa (convocada).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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