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Decisão |
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Processo: RRAg - 1772-89.2013.5.15.0069 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento" e "adicional de periculosidade"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto aos temas "prêmios QOH, assiduidade e segurança - natureza jurídica - previsão em norma coletiva" e "Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas" para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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