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Decisão
 
Processo: ED-ED-ARR - 493-53.2014.5.12.0025

Decisão: adiar o julgamento do processo para a Sessão Telepresencial/Presencial (Híbrida) do dia 23 de março de 2022, às 13:30 horas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.