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Decisão |
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Processo: RR - 164000-05.1998.5.20.0002 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição intercorrente da pretensão executiva, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, ultrapassado esse óbice, prossiga na execução do crédito trabalhista, como entender de direito.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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