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Decisão |
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Processo: E-RR - 573-43.2020.5.12.0013 |
Decisão: à unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Juros e atualização monetária na forma da Súmula 439/TST. Para fins processuais, fica mantido o valor da condenação.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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