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Decisão |
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Processo: IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de não conhecer do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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