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Decisão |
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Processo: RR - 1000315-49.2020.5.02.0383 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º inciso XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das horas extras e reflexos deferidos em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, devendo ser observadas as limitações impostas na CCT de 2018/2020 dos bancários.
Observação 1: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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