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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1461-05.2017.5.13.0008

Decisão: por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração da reclamada para, conferindo-lhes efeito modificativo, determinar, quanto à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, que cabe ao reclamante optar pela percepção deste ou do adicional de periculosidade que já lhe é pago. OBS.: Diante da ausência justificada do Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins, compõe o quórum a Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, nos termos do art. 93, VII, do Regimento Interno.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.