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Decisão |
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Processo: ED-RR - 1461-05.2017.5.13.0008 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a condenação imposta à reclamada na sentença de origem. Revertido o ônus da sucumbência à reclamada. Valor da condenação e das custas processuais mantido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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