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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 1000-41.2020.5.09.0654

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. RAFAEL LINNE NETTO, patrono da parte COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 2: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.