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Decisão
 
Processo: RR - 1190-43.2012.5.01.0060

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.