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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 992-38.2020.5.09.0016

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista com fulcro no art. 896, "c", da CLT quanto ao tema "intervalo da mulher. art. 384 da clt. limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada" por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a limitação imposta e reconhecer o direito às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Determina-se a remessa do r. acórdão para o Ministério Público do Trabalho para ciência e providências cabíveis. Observação 1: a Dra. LUDMYLLA PINHEIRO COELHO falou pela parte TELEFÔNICA BRASIL S.A..
 
 
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