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Decisão |
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Processo: RR - 825-56.2014.5.05.0561 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do recurso de revista; II - determinar a reautuação do presente feito como recurso de revista; III - determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Hugo Sampaio de Moraes, patrono do Reclamante.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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