Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 825-56.2014.5.05.0561

Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para prosseguir na apreciação do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Arbitra-se novo valor à condenação em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e custas de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a cargo da reclamada. Observação 1: a Dr.ª Carolina Freire Nascimento, patrona da parte ANTENOR DOS SANTOS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.