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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 10379-49.2019.5.03.0026 |
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Bianca Martins Carneiro Familiar, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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