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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 20732-79.2019.5.04.0331 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. Júlia Antunes, patrona da parte CENTRAL S.A. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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