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Decisão |
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Processo: E-RR - 10774-92.2017.5.03.0064 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Breno Medeiros, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, Relator, no sentido de negar provimento ao agravo.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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