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Decisão
 
Processo: E-RR - 10774-92.2017.5.03.0064

Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento e o julgamento dos embargos, observado o procedimento estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, vencidos os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e José Roberto Freire Pimenta. Observação 1: o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão juntará voto vencido ao pé do acórdão, oportunamente. Observação 2: o Ex.mo Ministro Relator reformulou o voto proferido em sessão anterior para dar provimemento ao agravo.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.