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Decisão
 
Processo: E-RR - 10774-92.2017.5.03.0064

Decisão: por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e José Roberto Freire Pimenta, conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 369, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de nulidade da dispensa, bem como o reconhecimento da estabilidade provisória ao reclamante, restabelecendo-se, quanto ao tema, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Observação 1: o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta aos fundamentos do voto de Sua Excelência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.