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Decisão |
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Processo: E-RR - 10774-92.2017.5.03.0064 |
Decisão: por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e José Roberto Freire Pimenta, conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 369, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de nulidade da dispensa, bem como o reconhecimento da estabilidade provisória ao reclamante, restabelecendo-se, quanto ao tema, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta aos fundamentos do voto de Sua Excelência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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