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Decisão |
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Processo: RR - 174000-38.2008.5.15.0007 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, II e LIV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a multa por litigância de má-fé seja calculada sobre o valor corrigido da causa.
Observação 1: Fixado precedente da 7ª Turma quanto ao tema LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BASE DE CÁLCULO - VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Observação 2: Determinada a publicidade da decisão pela SECOM/TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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