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Decisão |
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Processo: Ag-RR - 1128-95.2017.5.17.0152 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Observação: a Dra. Thassya Andressa Prado falou pela parte WANDER GARCIA MOREIRA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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