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Decisão |
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Processo: RRAg - 11868-05.2016.5.03.0034 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento adiado na Sessão do dia 09/02/2022, por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência, e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) reconhecer a transcendência e dar provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamantes para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; III) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
Observação: a Dra. Thassya Andressa Prado, patrona da parte CATARINA RAMOS DA SILVA E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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