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Decisão |
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Processo: ED-RR - 550-76.2014.5.02.0081 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "execução - competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica - massa falida". Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista e determinar a reautuação do feito.
Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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