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Decisão
 
Processo: ED-RR - 550-76.2014.5.02.0081

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "execução - competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica - massa falida", por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência desta Justiça Especializada para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da reclama, ainda que submetida a processo falimentar, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que aprecie o pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios da executada, como entender de direito. Obs.: Fixado precedente da 7ª Turma, quanto ao Tema "EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA", admitindo-se para efeito de conhecimento a indicação, nessa matéria específica, porque já sedimentada na nossa jurisprudência, nos artigos 5º incisos XXXV e LV, e o artigo 114 inciso I da Constituição da República.
 
 
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