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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos da Fundação Casa TST-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o adicional de insalubridade, invertidos os ônus da sucumbência. No caso em exame, verifica-se que houve condenação inicialmente pela r. sentença de pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, mas resta evidenciado o deferimento do benefício da justiça gratuita, com base no §3º do art. 790 da CLT, devendo ser dispensado o Reclamante do pagamento dos honorários periciais, determinando que o pagamento dessa parcela seja feito com observância da Resolução 66/2010 do CSJT, a teor da Súmula 457 do TST e do art. 790-B da CLT. Observação: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
 
 
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