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Decisão |
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Processo: ED-E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031 |
Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
Observação: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Ex.ma Ministra Morgana de Almeida Richa e a Ex.ma Ministra Liana Chaib.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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