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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, ter consignado voto nos seguintes termos: "conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Invertam-se os ônus da sucumbência, custas em reversão, das quais dispensado o reclamante, na forma do art. 790-A, da CLT".
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.