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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031

Decisão: acolhendo questão de ordem proposta pelos Exmos. Ministros João Oreste Dalazen e Alexandre de Souza Agra Belmonte, DECIDIU: I - por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, suspender o julgamento dos presentes Embargos em Recurso de Revista para submeter o processo ao rito de Incidente de Recursos Repetitivos, após registrados os votos proferidos pelos Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, e Alexandre de Souza Agra Belmonte no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista, e pelos Exmos. Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento; II - por unanimidade, afetar à SbDI-1, com a participação de todos ministros que a integram, a questão relativa ao tema "Agente de Educação da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST", matéria constante dos presentes autos, devendo o processo, no âmbito deste Colegiado, ser distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014); III - determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.