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Decisão
 
Processo: ED-RR - 469-15.2019.5.23.0002

Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e a reautuação do feito. Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta. Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.