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Decisão |
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Processo: ED-RR - 469-15.2019.5.23.0002 |
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e a reautuação do feito.
Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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