|
Decisão |
|
Processo: AIRR - 173-97.2020.5.12.0055 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Exma. Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|