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Decisão
 
Processo: AIRR - 173-97.2020.5.12.0055

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Exma. Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento.
 
 
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