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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 1000647-66.2017.5.02.0077

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA" em face do possível desacerto da decisão agravada; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA", por possível violação do art. 489, § 3.º, do CPC e contrariedade à Súmula 443 do TST, respectivamente, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.