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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 1000647-66.2017.5.02.0077

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", por violação do art. 489, § 3.º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de erro material na sentença, por incidência da teoria da coisa julgada substancial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário da Reclamada no tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" como entender de direito; II- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA", por contrariedade à Súmula 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a natureza discriminatória da dispensa do autor, determinar a reintegração do reclamante ao trabalho e o pagamento dos salários do período de afastamento; e III - indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 266, § 5.º, do RITST.
 
 
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