Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 619-11.2017.5.12.0054

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, no sentido de conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença, inclusive quanto aos honorários assistenciais, ante a diretriz preconizada na Súmula 219, III, do TST. Custas em reversão. Observação 1: presente à sessão a Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima, patrona da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO JOSE E REGIAO, a quem fica assegurado o direito à sustentação oral oportunamente. Observação 2: presente à sessão o Dr. Jorge Gonzaga Matsumoto, patrono da parte LOJAS RIACHUELO S.A., a quem fica assegurado o direito à sustentação oral oportunamente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.