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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 619-11.2017.5.12.0054

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após: a) as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa, que houvera pedido vista regimental, e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi terem votado no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira terem acompanhado o voto proferido em sessão anterior pelo Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, no sentido de conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença, inclusive quanto aos honorários assistenciais, ante a diretriz preconizada na Súmula 219, III, do TST. Custas em reversão. Observação 1: a Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima falou pela parte Embargante.
 
 
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