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Decisão |
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Processo: ED-E-ED-RR - 619-11.2017.5.12.0054 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença, inclusive quanto aos honorários assistenciais, ante a diretriz preconizada na Súmula 219, III, do TST. Custas em reversão. Vencidas as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vencidos também os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Breno Medeiros.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão juntará voto convergente ao pé do acórdão.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa juntará voto vencido ao pé do acórdão.
Observação 3: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido ao pé do acórdão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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