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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 619-11.2017.5.12.0054

Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, conheceu do recurso de revista por violação do art. 386 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pela inobservância da concessão do descanso dominical a cada quinze dias, e de honorários advocatícios. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação. Obs.: Falou pelo(s) Recorrente(s) o Dr. Eduardo Henrique Marques Soares. Obs.: Falou pelo(s) Recorrido(s) o Dr. Jorge Gonzaga Matsumoto.
 
 
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