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Decisão |
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Processo: ROT - 11492-19.2019.5.03.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a extinção do processo sem resolução do mérito, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga na instrução e julgamento da ação rescisória, como entender de direito.
Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Liana Chaib, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
Observação 2: o Dr. Vinícius Costas Dias, patrono da parte CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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