|
Decisão |
|
Processo: ED-E-RR - 933-49.2012.5.10.0001 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do Ministério Público do Trabalho e da reclamada.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
Observação 2: o Dr. Jefferson Oliveira de Morais, patrono da parte GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S.A., esteve presente à sessão.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|