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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 10128-11.2016.5.15.0088

Decisão: por maioria, não conhecer dos embargos. Vencidos os Exmos. Ministros João Batista Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann, que votaram no sentido de conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula nº 450 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão regional no aspecto em que se condenou a reclamada ao pagamento da dobra das férias com relação aos períodos discriminados. Observação 1: o Dr. René Dellagnezze falou pela parte INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. Observação 2: o Dr. Daniel Costa Reis falou pela Assistente Simples UNIÃO (PGU). Observação 3: os Drs. Daniel Rodrigo Reis Castro e Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira, patronos da parte INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, estiveram presentes à sessão. Observação 4: ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Observação 5: os Exmos. Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho e Cláudio Mascarenhas Brandão registraram ressalva de fundamentação. Observação 6: juntarão justificativa de voto convergente os Exmos. Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Cláudio Mascarenhas Brandão e Alexandre Luiz Ramos. Observação 7: juntarão justificativa de voto vencido os Exmos. Ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Freire Pimenta.
 
 
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