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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 10128-11.2016.5.15.0088

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Observação 1: ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva. Observação 2: juntará justificativa de voto convergente o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.