Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 10128-11.2016.5.15.0088

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 450 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Invertem-se os ônus sucumbenciais. Custas pelo reclamante, das quais fica isento, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.