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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 1122-51.2016.5.07.0007

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST. Observação 2: em virtude da ausência justificada do Excelentíssimo Ministro Leliio Bentes Corrêa, compôs o quórum o Excelentíssimo Ministro José Roberto Freire Pimenta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.