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Decisão
 
Processo: Ag-ARR - 1258-54.2011.5.06.0006

Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Observação 1: Ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Observação 2: Determinada a publicidade da decisão pela SECOM/TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.