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Decisão
 
Processo: RR - 10086-70.2020.5.15.0136

Decisão: por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS", por violação do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o restabelecimento integral da sentença, que havia julgado procedente a ação para deferir a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho com necessidades especiais (TEA), bem como fixado a multa diária e demais consectários da condenação. Invertem-se os ônus da sucumbência, bem como do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pelo reclamado no importe de R$ 600,00 sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 30.000,00, de cujo pagamento o Município fica isento.
 
 
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