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Decisão
 
Processo: RR - 1327-33.2014.5.09.0965

Decisão: por unanimidade, retirar o feito de pauta, em virtude da edição do ATO CONJUNTO TST GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020. Obs.: Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.