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Decisão |
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Processo: RRAg - 25170-78.2017.5.24.0003 |
Decisão: remeter o processo para julgamento na sessão presencial do dia 27/09/2023 às 09h00, em virtude de sua exclusão automática do julgamento virtual, na forma do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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