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Decisão
 
Processo: RRAg - 25170-78.2017.5.24.0003

Decisão: por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ainda, considerando o deferimento do pedido de indenização por danos morais, majoram-se as custas devidas pela parte reclamada para o importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), calculado sobre o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que se atribuiu provisoriamente à condenação; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF", por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. No caso da indenização por danos morais (Súmula 439 do TST), aplicam-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.