Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 2005-32.2016.5.20.0008

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de págs. 319-324, pela qual os reclamados foram condenados (o Município de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Custas a cargo da primeira reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), calculadas sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.