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Decisão
 
Processo: EDCiv-E-ED-RR - 1480-46.2012.5.18.0008

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento apenas no tema "estabilidade sindical" para que o recurso de revista seja processado na sessão subsequente e a reautuação do feito. Observação 1: Este processo será oportunamente reincluído em pauta. Observação 2: O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evando Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.